Estatuto do Aluno - 3 ideias chave

" (...) Faltas que dão "chumbo": Regressa a distinção entre faltas justificadas e injustificadas. Ultrapassados os limites destas últimas, o aluno é sujeito a um plano individual de trabalho. Em caso de insucesso, o director ainda pode propor um percurso escolar alternativo, mas se continuarem as faltas injustificadas o aluno fica retido.
Maior responsabilização: Quando é atingida a metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação são chamados a colaborar numa solução que permita garantir o cumprimento do dever de assiduidade. Se tal for impraticável, a escola deve alertar a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
Disciplina mais célere: Vão desde a simples advertência, uma medida que é recuperada e passa a poder ser aplicada também pelo pessoal não docente, à transferência de escola. A suspensão preventiva passa de um máximo de cinco para dez dias e, em casos excepcionais, o director pode suspender o aluno por um dia antes da abertura do processo disciplinar."

fonte: Público.pt 
Vamos ver....