"Penas proibidas" (argumentário)

"A União Europeia não permite a pena de morte nem a extradição para países em que seja aplicável, ao caso, a pena de morte. O Tribunal Penal Internacional não admite a pena de morte.
Contra a pena de morte há muitos argumentos, entre os quais o criminológico e estatístico, que demonstra que ela é incapaz de prevenir os crimes a que se aplica. Mas tal argumento é sempre uma concessão ao critério utilitarista da defesa da sociedade. A pena de morte é inaceitável, acima de tudo, porque não temos poder sobre a vida de outrem.
Como dizia o italiano Ferrajoli, esta semana, na Faculdade de Direito de Lisboa, o Estado não pode responder ao crime com os mesmos métodos, mas só através de uma lógica que anula a do criminoso. A este argumento acresce outro que, para os mais cépticos, será decisivo – a probabilidade de erro judiciário ou de condenação injusta.
Diferentemente da pena de morte, a pena de prisão perpétua está prevista nos códigos penais de vários Estados europeus. Ainda recentemente, foi aplicada, em França, a um casal de assassinos em série e, no Luxemburgo, a um nosso compatriota condenado por homicídio.
A prisão perpétua não se confronta com objecções morais tão intensas como as da pena de morte, sobretudo se admitir a possibilidade de revisão e de o condenado voltar à liberdade. Mas a prisão perpétua revisível, como existe, por exemplo, na Alemanha, não conduz ao cumprimento de penas muito mais longas do que as praticadas entre nós, o que põe em causa a sua necessidade.
Seja como for, a repulsa que alguns crimes nos suscitam não pode, por si só, levar a modificar o nosso sistema. A prisão perpétua não desmotiva mais o criminoso do que uma longa pena de prisão, que pode alterar todo o curso de uma vida. Uma pena não perpétua pode conduzir, numa certa percentagem, à recuperação do delinquente e à defesa da sociedade.
Tal como a vida, a liberdade, que faz de nós pessoas plenas, não deve ser retirada para todo o sempre. Mas isso não significa que se exclua, em casos muitos graves, um sistema complementar de medidas de segurança que protejam eficazmente a sociedade, aplicáveis a imputáveis perigosos após o cumprimento da pena de prisão.
Segundo Beccaria, a pena é uma amarga necessidade. Mas o crime cria na sociedade a responsabilidade de reparar todos os danos, entre os quais o que atinge o criminoso. Platão, no ‘Górgias’, concluía que, "se cometer a injustiça é maior prejuízo do que sofrê-la", então a pena é uma reparação do próprio dano do criminoso e a justiça "a medicina da maldade"."
In Correio da manhã - por Fernanda Palma, Professora catedrática de Direito Penal