Concepções de Estado - apontamento

 Concepções de Estado de Natureza: 

J.J. Rousseau (1712-1778) : Contrato Social(1762), considera o seguinte :
O homem nasce livre e bom por natureza, mas as Instituições e o poder político que o corrompe; o poder corrupto parece ser o poder absoluto(corrupto); não se pode eliminar qualquer poder político, portanto, J.J.R. difere-se das anarquistas; a democracia directa é a única forma de preservar a liberdade dos homens, pois que; neste regime, toda a limitação da liberdade deriva do consentimento prévio; a submissão das minorias às maiorias tem a forma de um contracto social entre todos e cada um dos membros da sociedade para o bem geral; deste contracto social, deriva uma associação com identidade e subjectividade, expressão da vontade geral: associação = Estado(enquanto passiva) e Soberano(enquanto activa); o contracto social conduz a uma vontade geral e cria um poder soberano infalível, inalienável e indivisível.

J. Locke (1632-1704) defende que:
Existem direitos naturais inalienáveis, implantados por Deus nos seres racionais; esses direitos naturais existem antes mesmo de ser instituída a sociedade política (voluntariamente instituída pelos homens - contracto) a fim de eliminar as ocasionais violações desses direitos; os principais direitos: o direito á vida, à integridade física, a caminhar de um lado para o outro, a propriedade; esses direitos só podem ser limitados ou eliminados pelo consentimento, contrariando a legitimidade de todos os poderes políticos que não se baseiam no consentimento; o governo legítimo deriva do pacto social, do contracto, do consentimento. É pela este pacto a limitação dos seus direitos naturais em favor da segurança oferecida pela sociedade.

Thomas Hobbes (1588-1679) : Leviathan(1615); admite que:
Existe um direito natural, que todos seres racionais devem aprender; tal direito tem autoridade mas não tem qualquer poder que o faça respeitar no estado de natureza; a segurança é obtida por um contracto social apresentado em duas fases: (1) entre cada um e todos homens para instituírem o soberano que governará; (2) entre os homens e o soberano a quem entreguem o poder de fazer executar e cumprir o contracto social.
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