Direitos do Homem e o Estado Democrático

"Os direitos do Homem na legitimação dos Estados mesmas e concorrem, com a sua democraticidade, para a formação da nação e do Estado respeitadores das particularidades individuais, sociais e locais. A nação não é mais do que uma comunidade de comunidades que se encaixam umas nas outras. A diversidade das vontades individuais, com o respeito pelos seus direitos fundamentais, congrega-se em formações sociais de base territorial com dimensões restritas, e estas, por sua vez, estruturam-se na constituição dos Estados. Esta parece ser a hierarquização política postulada pela Declaração dos direitos do homem, porque tem em conta e respeita a configuração própria do social.
Se, nas mudanças em curso, os direitos do homem, com as suas diversas expressões, constituem o fundamento da legitimidade dos Estados, alguns desafios se levantam às actuais sociedades. A afirmação de tais direitos deve ser contemporânea do desenvolvimento total e integrado das pessoas. As sociedades de hoje confrontam-se, no entanto, com estados de humanidade e de desumanidade. (...) O discurso da autonomia, da transparência e da convivialidade, tornadas temas de predilecção, tendem, com frequência, a desestabilizar os indivíduos e as colectividades e a provocar incoerência e angústia. Os homens têm que ser homens para que os direitos do homem tenham o seu verdadeiro sentido, e apenas são homens num mundo de fortes significações e de liberdade, onde a sua razão e a sua criatividade encontram espaço.
A questão que se levanta, neste final de século, é a da reconstrução do Estado mediante o regresso ao ideal dos direitos do homem, com a riqueza e  a extensão que eles hoje apresentam. Tal regresso deve ir no sentido, não do apagamento das singularidades, como procedimento para se construir a unidade, mas do reconhecimento das particularidades postas na base da formação do Estado. Numa sociedade democrática, todo o homem será cada vez mais homem e cada região será cada vez mais ela mesma, para que a sociedade global se cumpra na sua plenitude. Na perspectiva dos direitos do homem, o Estado não pode deixar de se auto-conter, reduzindo-se à sua estrita função de Estado, entendido como ordenador do contexto. A democracia não é somente um sistema de governo, mas também um sistema de direitos, não podendo o poder da maioria converter-se em direito da maioria. O Estado democrático assenta nos direitos do homem, que estão acima do poder das maiorias, e investe fortemente na construção da pessoa, tornada a sua fundamental razão de ser."
António Teixeira Fernandes in ler.letras.up.pt