O falso e o mau convergem

Interpreta-se de modo superficial e por vezes malicioso a preciosa liberdade de pensamento como o direito quanto ao falso e assim, por equivalência, o homem teria tanto o direito de seguir o bem quanto o mal.
Ora, se o homem, apelando à sua liberdade, tivesse o direito de escolher o Bem ou o Mal - que são o aspecto prático do Verdadeiro e do Falso - então teria o direito de cometer qualquer delito, e punir o praticante do delito seria ir contra um seu direito. No caso do Bem e do Mal percebe-se a falácia de conceder direito ao Mal; não no caso do Falso.
Ora, a possibilidade de escolher entre o Bem e o Mal, entre a Vida e a Morte, longe de cancelar o dever de escolher o Bem e a Vida, é o pressuposto lógico daquele dever: se o homem não tivesse a possibilidade de fazer o Mal, não teria o dever de evitá-lo e de fazer, ao invés, o Bem. Assim há apenas a possibilidade de fazer o Mal, não o direito; não houvesse a possibilidade, não haveria nem direito nem o dever de escolher apenas o Bem. Ora, isto vale, mutatis mutandis para o Verdadeiro e o Falso. A possibilidade, não de escolher, mas de incorrer em erro, não dá ao erro nenhum direito, principalmente o de divulgá-lo. Se o homem não pudesse errar tanto no Falso quanto no Mal, não ocorreriam leis para regular o seu pensamento e a sua conduta.
Assim temos uma espécie de esquizofrenia entre ideias Falsas e ideias Más. Qualquer ideia, independentemente de ser Verdadeira ou Falsa, pode ser difundida por direito de propaganda e de expressão, enquanto que ações más deveriam ser punidas. Assim, é lícito através do cinema, como já aconteceu, ou da internet, ensinar como assaltar um banco, mas será proibido roubar. Este é o fato, esta é a ilogicidade. O corruptor é também prática e socialmente mais perigoso do que o corrupto; e se a opinião perversa não puder ser impedida e golpeada, também não poderá sê-lo  na sua manifestação, difusão e ação decorrente.
O pensamento pertence à esfera interior do sujeito; a propaganda do mesmo pertence, pelo contrário, à categoria da ação e não da mera cogitação. Pode-se pensar qualquer absurdo ou perversidade, como se pode cometer danos contra si, como drogar-se ou suicidar-se, mas ter o direito de divulgação pura e simples, é semelhante ao direito de drogar e matar outros.
Aqui há o mais funesto erro de nossos tempos, o de confundir duas liberdades: a liberdade de fato e a de direito. Posso matar, roubar, escandalizar, divulgar as maiores perversidades, mas dizer que é um direito é negar o direito: o "não havendo Deus, tudo é permitido", torna-se: "não havendo Direito tudo é de direito". O conceito de direito postula sempre o de dever: o meu direito de vida pressupõe o dever de não matar. Se valer o "direito" de matar, não tenho direito à vida. A liberdade de errar, dado de fato e não de direito, não é liberdade positiva: a possibilidade de cair na escravidão do falso, longe de ser o bem supremo da liberdade, é o drama da alienação da própria liberdade: a liberdade de ser escravo, a liberdade de alienar-se da própria liberdade...
(...) Seria bem interessante considerar as implicações entre o belo e o bem, entre o feio e o mal; entre o belo e o verdadeiro, entre o feio e o falso.
(revisto) a partir de hottopos.com