O que é o voluntariado e a solidariedade?

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As ideias ou as concepções que constituem estes dois termos - voluntariado e solidariedade - não esgotam o significado que estas palavras encerram. Daí que as definições, embora importantes, passam sempre por uma análise de tipo mais semântico e ao mesmo tempo linguístico dos autores que as utilizam e caracterizam no seu conjunto. Assim sendo, não há uma definição única, cada autor valoriza um ou outro aspecto que lhe seja mais sensível. Porém, a ideia em relação ao conteúdo, e à finalidade, opera num sentido e significado que se torna mais ou menos comum. Ponderando a sua compreensão, dada a importância que estes termos têm, convirá introduzirmos algumas definições que sirvam a um melhor entendimento do seu conteúdo e do valor indiscutível que assumem na sua utilização prática. O voluntariado define-se do seguinte modo: «... aquelas pessoas que livremente prestam uma actividade sem remuneração alguma, em organizações públicas ou voluntárias e que se comprometem nas diversas actividades do sistema de bem-estar» . Para Ugo Ascoli: «Pessoas que oferecem um tempo de trabalho gratuito e se comprometem estavelmente na prestação de serviços sociais». Segundo Rebelo de Carvalho, que não se distancia muito da anterior, «O voluntariado será aquele que dá uma parte do seu tempo gratuitamente, pondo toda a sua capacidade no desempenho de uma tarefa de carácter social, cultural ou cívico, em favor de uma comunidade». Poderíamos continuar a apresentar um rol de definições consideráveis que praticamente todas as obras sobre temas ligados ao voluntariado fazem questão de dar. Pensamos, no entanto, serem suficientes para caracterizar o fenómeno do voluntariado e concretizar de modo evidente que tanto umas como as outras se referem a pessoas que se comprometem de maneira desinteressada e de forma não contratual, pondo as suas capacidades e o seu tempo disponível ao serviço da sociedade. De certo modo, encontramos nelas o significado que o termo em si encerra, ao apontar as suas principais características e que são: a) Gratuidade, que se refere às pessoas que trabalham em regime de doação gratuita, sem interesses lucrativos; b) Voluntária, as pessoas realizam uma acção livre, não obrigada; c) Organizada, geralmente, quando se fala de voluntariado referimo-nos mais a pessoas que desenvolvem um trabalho de ajuda social, ligadas a uma organização institucionalizada, mesmo com características informais, com independência e reconhecimento público ou privado; d) Compromisso, pois assume-se um dever, com alguma actividade estável, embora o tempo ou a acção sejam reduzidos; e) Finalmente, o bem-estar da comunidade. Não se considera voluntário social aquele que se encontra ligado à organização e se limita apenas a objectivos de proselitismo da própria organização, cuja acção não contribua directa ou indirectamente para a melhoria de vida dos serviços sociais e da comunidade onde desenvolve o seu trabalho. Por outro lado, a solidariedade é um dos principais princípios da respectiva organização social, a qual se familiariza com a pessoa, o bem comum e a subsidiaridade. Gutiérrez Garcia define a solidariedade como sendo «um comportamento social que suscita sempre a ideia de coesão, agregação, ordenação e integração unificante dos homens que se sentem agentes sociais de solidariedade» . 
Também Manuel Bernardo, abordando a solidariedade, descreve que: «as pessoas não são ilhas que possam realizar-se separadamente. E em cooperação mútua e em relação fraterna que elas conseguem as condições necessárias ã sua realização plena». Por seu lado, também para Manuel Martins, «A solidariedade devia traduzir-se e transparecer no nosso modo de estar na vida. Ser solidário é sentir o outro, é sentir-se no outro. Não é uma esmola, a pessoa tem direito ao serviço que lhe prestamos»1. Ressalta destas definições que a solidariedade social é um serviço à pessoa humana, sobretudo à pessoa frágil. Não existe solidariedade se não se reconhecerem os valores que nela se encontram. Destacando essencialmente: a dignidade da pessoa humana, partilha, participação, justiça, respeito pelo outro, diálogo, paz, unidade, liberdade, igualdade e compromisso solidário. Os direitos das pessoas objectivam-se assim em valores e a solidariedade é profícua nesse desempenho. Em síntese, pode-se concluir que a solidariedade é um direito social empiricamente comprovado e sujeito a determinadas leis que se vão descobrindo e fixando ao menos pelas ciências sociais e humanas. Por outro lado, é um elemento integrante com reflexo normativo, moralmente obrigatório no comportamento humano. Não é apenas um mero direito, mas é, sobretudo, um dado essencial que para além de estar presente, tem uma função principal que é a doação. Sendo assim, a solidariedade possui um vínculo mútuo entre a pessoa e a sociedade. Significa uma responsabilidade, não só social, mas também moral de todos. Solidariedade é, simultaneamente, um princípio ôntico e ético. Deste modo, as motivações da solidariedade alcançam a personalidade e o comportamento humano individual, que se vão descobrindo na convivência quotidiana da comunidade.

Maria Olívia Dias in repositorio.ucp.pt